TJSP - 1025445-71.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:55
Mandado Expedido
-
14/05/2025 02:21
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 20:25
Petição Juntada
-
13/05/2025 15:42
Decisão Determinação
-
13/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:58
Petição Juntada
-
01/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 15:31
Audiência de Instrução e Julgamento
-
30/04/2025 10:01
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:05
Rol de Testemunha Juntado
-
09/04/2025 16:57
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Maria Amália Pereira Simoes Landim (OAB 193170/SP), Jéssica Moraes Dias (OAB 378151/SP) Processo 1025445-71.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matulovic & Moraes Assessoria Imobiliária Ltda - Reqdo: Promoval Spe02 Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo preliminares a apreciar, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: se houve a contratação de serviços de corretagem prevendo que algumas unidades não gerariam comissão, se houve a fraude alegada e, se cometida, qual a empresa que a cometeu, se houve danos materiais pelo inadimplemento e sua respectiva extensão.
A fim elucidar tais questões controvertidas defiro a produção de prova oral e documental complementar.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
As partes deverão recolher as custas para intimação da parte contrária para prestarem depoimento pessoal.
Por fim, no que tange ao ônus da prova, deverá ser observado o disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 03:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:26
Especificação de Provas Juntada
-
20/02/2025 14:57
Especificação de Provas Juntada
-
18/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:48
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:55
Réplica Juntada
-
08/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:53
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 15:36
Contestação Juntada
-
28/11/2024 05:06
AR Positivo Juntado
-
18/11/2024 06:17
Certidão Juntada
-
15/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:18
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 13:16
Carta Expedida
-
14/11/2024 13:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2024 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021901-87.2022.8.26.0114
Almeida &Amp; Barreto Engenharia LTDA
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Gabriel de Almeida Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2022 15:29
Processo nº 1007039-19.2024.8.26.0510
Julia Cristina Wiechmann Abdalla
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Danilo Fontanetti Christofoletti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 17:52
Processo nº 1003409-27.2025.8.26.0604
Veronica Cristina Lopes Leite
Alan Rogers de Brito
Advogado: Marcello Maycon Sato Nadin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 16:34
Processo nº 1008426-59.2025.8.26.0114
Amauri Prado Palmieri
Universidade Estadual de Campinas - Unic...
Advogado: Marco Aurelio Baptista de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 03:30
Processo nº 1001161-06.2025.8.26.0405
Audelmir Aristides Ferreira
Loterica Carisma LTDA ME
Advogado: Flavio Christensen Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 15:35