TJSP - 1005308-65.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Pedrosa de Oliveira (OAB 30180/PE) Processo 1005308-65.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Planalto Pajeú Empreendimentos Ltda -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, os pedidos de restituição do caminhão, rescisão contratual e devolução da contraprestação paga referente ao espargidor de asfalto hidráulico.
Pelo princípio da causalidade (a mora da ré deu causa à propositura da ação), condeno a parte ré ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, arbitrados em 10% do valor dos pedidos formulados (R$155.000,00), nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade porquanto beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial referentes ao ressarcimento de aluguéis e do translado do caminhão, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e de outras despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte ré, arbitrados em 10% do proveito econômico obtido (soma dos aluguéis do período de dezembro/2021 a julho/2022 e do valor gasto com o translado do caminhão), nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, oportunamente, arquivem-se. -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
-
24/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 18:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 03:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 19:45
Expedição de Carta.
-
25/12/2022 02:32
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 11:58
Recebida a Petição Inicial
-
10/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 18:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013542-65.2024.8.26.0604
Itau Unibanco Holding S.A.
Osmair Paschoalim Neto
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2024 16:01
Processo nº 1044262-64.2023.8.26.0114
Esdras Rocha da Silva Junior
Jair Timoteo
Advogado: Bruna Ferreira da Silva Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 11:19
Processo nº 1053283-30.2024.8.26.0114
Jheniffer Suelen da Silva
Claro S/A
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 10:45
Processo nº 0020943-21.2022.8.26.0114
Servico Municipal de Saneamento Ambienta...
Sergio Luis dos Santos Cora
Advogado: Lilimar Mazzoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2019 15:19
Processo nº 1007052-08.2016.8.26.0604
Vanderleia de Siqueira Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Katiane Ferreira Cotomacci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2016 10:33