TJSP - 0004872-66.2007.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004872-66.2007.8.26.0114 (114.01.2007.004872) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vandir Joao Vieira Junior e outro - Marco Antonio Rossi - - Cristina Helena Vasconcelos Rossi - Isaias Marques Moreira - - Valdinéia Marques Silva Moreira -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença arbitral, na qual se busca a satisfação de crédito exequendo.
Passo à análise dos pedidos pendentes. 1.
Do pedido da parte executada (fls. 450) e da impugnação da parte exequente (fls. 467/470): A executada Cristina Helena Vasconcelos Rossi pleiteia o levantamento de valores bloqueados em sua conta bancária, bem como a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente a depósitos judiciais vinculados a este processo.
A parte exequente impugnou o pedido, argumentando que não houve qualquer renúncia ou desistência quanto aos mencionados valores.
Decido.
Assiste razão à parte exequente, uma vez que a decisão que determinou a avaliação do imóvel não implicou, em nenhum momento, na desconstituição da penhora sobre os valores.
Com efeito, a avaliação do bem imóvel visa apurar o valor da obrigação convertida em perdas e danos, para que a execução prossiga pelo valor equivalente, do qual serão abatidas as quantias já constritas.
Não há que se falar em "opção" ou "renúncia" tácita por parte do credor.
A execução se processa no interesse do exequente, que busca a satisfação de seu crédito por todos os meios legalmente admitidos.
Assim, indefiro o pedido de fls. 450.
Por ora, deixo de aplicar a pena por litigância de má-fé.
Contudo, advirto a parte executada que a reiteração de pedidos infundados e com claro intuito protelatório poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 81 do Código de Processo Civil. 2.
Da manifestação dos terceiros proprietários (fls. 457/459): Os atuais proprietários do imóvel, Isaias Marques Moreira e Vadinéia Marues Silva Moreira, peticionam informando que adquiriram o lote de terreno e nele edificaram sua residência.
Alegam que a avaliação do imóvel em seu estado atual, com as benfeitorias realizadas, não refletiria o objeto da garantia original.
Invocam, ainda, a proteção constitucional da casa como asilo inviolável, requerendo a suspensão da vistoria pericial.
O perito judicial, por sua vez, informou às fls. 464 que a vistoria designada para o dia 08/05/2025 restou infrutífera, pois foi impedido de ingressar no condomínio e no imóvel pela atual moradora, que alegou desconhecer o ato.
Pois bem.
Assiste parcial razão aos peticionários.
A oposição à realização da perícia não pode prosperar.
A avaliação do bem, ato determinado por este Juízo, é imprescindível para o regular prosseguimento da execução.
A invocação do art. 5º, XI, da Constituição Federal, no sentido da inviolabilidade do domicílio, não se aplica na hipótese, diante da ressalva expressa da própria norma quanto ao cumprimento de determinação judicial.
Não obstante, a perícia determinada por este Juízo tem por objeto exclusivamente a avaliação do lote de terreno nu, considerado em suas características à época em que foi dado em garantia, desconsiderando-se quaisquer construções ou benfeitorias posteriormente realizadas pelos atuais adquirentes.
O objetivo é apurar o equivalente pecuniário da garantia original, para fins de satisfação do crédito do exequente.
Para tanto, é indispensável que o perito judicial tenha acesso ao terreno, a fim de proceder às medições, análises topográficas, verificação da localização na quadra e demais características que influenciam seu valor de mercado.
A vistoria, portanto, é medida necessária e deverá ser realizada.
Todavia, para resguardar a intimidade dos moradores, a avaliação se restringirá às áreas externas do lote, suficientes para a análise técnica do terreno.
Diante do exposto, acolho parcialmente a manifestação dos terceiros, tão somente para reiterar que o objeto da perícia é a avaliação do lote de terreno matriculado sob nº 103.831 do CRI de Sumaré, desconsiderando-se a edificação e benfeitorias nele existentes.
Se, para a realização da vistoria, for estritamente necessário o acesso à área interna da residência, os proprietários deverão permitir o ingresso do perito apenas na medida indispensável para viabilizar o acesso às áreas externas do terreno.
Intime-se o Sr.
Perito para que designe nova data e horário para a realização da vistoria, com a antecedência necessária à intimação das partes.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO, com validade para a data designada pelo perito, devendo ser apresentada à administração e/ou portaria do Condomínio Jardim Residencial Parque da Floresta (portaria localizada na Rua Doras Agar Pasqueto Vasconcelos, nº 140, município de Sumaré/SP, CEP 13172-750), a fim de assegurar o ingresso do perito no condomínio na ocasião da vistoria do Lote 21, Quadra D, Rua Maria Barijan Vasconcellos, S/N.
Advirto às partes e terceiros que o impedimento ou a criação de embaraços ao cumprimento de decisões judiciais poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa prevista no art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ficam os atuais proprietários do imóvel intimados da presente decisão, por meio de seu advogado.
Intime-se. - ADV: MATHEUS CARDINAL DANTAS (OAB 364562/SP), RAQUEL JAQUELINE DA SILVA (OAB 223525/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), MATHEUS CARDINAL DANTAS (OAB 364562/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 08:38
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 15:35
Petição Juntada
-
19/05/2025 11:27
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:06
Petição Juntada
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Jaqueline da Silva (OAB 223525/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP) Processo 0004872-66.2007.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vandir Joao Vieira Junior - Exectdo: Marco Antonio Rossi, Cristina Helena Vasconcelos Rossi -
Vistos.
Considerando a data designada para a realização da vistoria (08/05/2025), observa-se não ter havido tempo hábil para a expedição de mandado de intimação aos terceiros ocupantes do imóvel a ser vistoriado.
No entanto, intime-se o expert a fim de que informe se obteve êxito na realização da vistoria, sendo que, em caso negativo, deverá designar nova data.
Fls. 450: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte executada.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
15/05/2025 01:37
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 22:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 06:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
06/05/2025 00:00
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:56
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
01/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Jaqueline da Silva (OAB 223525/SP), Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP) Processo 0004872-66.2007.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vandir Joao Vieira Junior - Exectdo: Marco Antonio Rossi, Cristina Helena Vasconcelos Rossi -
Vistos.
Fls. 442: Ciência às partes acerca da data designada para realização da perícia.
Providenciem os exequentes o recolhimento da diligência ao oficial de justiça, no prazo de 05 dias, para que seja expedido mandado de intimação aos terceiros proprietários do imóvel.
Intime-se. -
31/03/2025 06:16
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:56
Petição Juntada
-
19/03/2025 16:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/03/2025 11:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/02/2025 17:06
Petição Juntada
-
22/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 18:45
Petição Juntada
-
03/10/2024 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 14:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/07/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2023 01:25
Petição Juntada
-
24/08/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2022 14:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/07/2022 13:04
Remetidos os Autos para Local Externo
-
15/06/2022 10:41
Petição Juntada
-
01/06/2022 09:48
Autos no Prazo
-
01/06/2022 09:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/06/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 10:21
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
09/05/2022 10:07
Petição Juntada
-
08/04/2022 11:49
Autos no Prazo
-
08/04/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
06/04/2022 14:28
Ato ordinatório
-
10/03/2022 12:01
Autos no Prazo
-
10/03/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
08/03/2022 18:38
Decisão
-
08/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:23
Serventuário
-
08/03/2022 15:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/03/2022 15:17
Petição Juntada
-
24/02/2022 15:30
Serventuário
-
24/02/2022 15:25
Embargos de Declaração Juntados
-
24/02/2022 14:24
Recebidos os autos do Advogado
-
10/02/2022 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 16:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
09/02/2022 16:56
Procuração/substabelecimento Juntada
-
09/02/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
09/02/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
04/02/2022 17:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/01/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
27/01/2022 11:44
Decisão
-
20/01/2022 14:40
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
19/01/2022 18:15
Serventuário
-
19/01/2022 16:44
Serventuário
-
19/01/2022 16:42
Reativação de Processo Suspenso
-
19/01/2022 16:28
Petição Juntada
-
22/07/2021 13:13
Recebidos os autos do Advogado
-
11/06/2021 15:38
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/05/2021 14:29
Autos no Prazo
-
24/05/2021 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/03/2021 17:07
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 17:03
Remetido ao DJE
-
05/03/2021 17:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/02/2021 15:59
Decisão
-
08/02/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 16:26
Petição Juntada
-
11/01/2021 15:49
Serventuário
-
06/11/2020 17:25
Serventuário
-
06/11/2020 15:29
Recebidos os autos do Advogado
-
11/09/2020 15:07
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
11/09/2020 15:05
Procuração/substabelecimento Juntada
-
23/01/2020 10:02
Serventuário
-
23/01/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 12:33
Remetido ao DJE
-
21/01/2020 16:31
Edital de Citação Expedido
-
14/01/2020 16:46
Serventuário
-
14/01/2020 12:27
Expedição de documento
-
14/01/2020 12:27
Guia de Recolhimento Juntada
-
14/10/2019 16:50
Serventuário
-
25/09/2019 12:20
Autos no Prazo
-
25/09/2019 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 10:27
Remetido ao DJE
-
23/09/2019 16:14
Serventuário
-
23/09/2019 16:13
Ato ordinatório
-
23/09/2019 12:10
Expedição de documento
-
23/09/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 10:23
Remetido ao DJE
-
19/09/2019 12:11
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/09/2019 10:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/09/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 15:37
Serventuário
-
19/08/2019 15:36
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
27/05/2019 16:39
Serventuário
-
10/05/2019 12:01
Autos no Prazo
-
10/05/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 09:35
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 13:02
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2019 18:04
Serventuário
-
28/03/2019 16:45
Serventuário
-
28/03/2019 16:44
Petição Juntada
-
13/02/2019 15:07
Serventuário
-
29/01/2019 11:46
Autos no Prazo
-
29/01/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 13:27
Remetido ao DJE
-
24/01/2019 11:14
Remetido ao DJE
-
23/01/2019 12:32
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2019 15:54
Serventuário
-
22/01/2019 15:46
Petição Juntada
-
11/01/2019 09:59
Ato ordinatório
-
09/01/2019 13:08
Serventuário
-
11/12/2018 17:35
Serventuário
-
11/12/2018 17:32
Recebidos os autos do Advogado
-
10/12/2018 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2018 10:40
Remetido ao DJE
-
06/12/2018 15:55
Remetido ao DJE
-
16/05/2018 12:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/05/2018 09:39
Autos no Prazo
-
11/05/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 14:37
Remetido ao DJE
-
10/05/2018 14:37
Remetido ao DJE
-
10/05/2018 14:37
Remetido ao DJE
-
09/05/2018 15:38
Ato ordinatório
-
09/05/2018 15:35
Ato ordinatório
-
09/05/2018 15:30
Petição Juntada
-
02/05/2018 16:27
Serventuário
-
14/11/2017 14:47
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
26/10/2017 16:12
Arquivado Provisoriamente
-
26/09/2017 18:49
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2016 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2016 14:49
Remetido ao DJE
-
05/10/2016 12:06
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/10/2016 12:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/10/2016 16:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2015 12:31
Autos no Prazo
-
04/09/2015 10:48
Petição Juntada
-
03/09/2015 10:16
Serventuário
-
11/08/2015 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2015 13:56
Remetido ao DJE
-
07/08/2015 16:02
Recebidos os autos da Conclusão
-
05/08/2015 18:43
Decisão
-
07/07/2015 14:27
Petição Juntada
-
31/03/2015 08:42
Serventuário
-
26/02/2015 12:10
Expedição de documento
-
26/02/2015 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2015 14:51
Remetido ao DJE
-
25/02/2015 14:40
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/02/2015 14:40
Proferido Despacho
-
23/02/2015 16:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2015 16:31
Conclusos para decisão
-
12/02/2015 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2013 12:50
Autos no Prazo
-
17/12/2013 12:51
Serventuário
-
17/10/2013 10:04
Serventuário
-
02/10/2013 16:49
Autos no Prazo
-
02/10/2013 09:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/09/2013 09:25
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
11/09/2013 12:50
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
10/09/2013 17:49
Mandado Expedido
-
27/06/2013 00:00
Decisão
-
27/06/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2013 00:00
Serventuário
-
26/06/2013 00:00
Serventuário
-
03/05/2013 00:00
Serventuário
-
29/04/2013 00:00
Autos no Prazo
-
29/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
01/04/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/03/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
13/03/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2013 00:00
Apensado ao processo
-
13/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
22/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
14/11/2012 00:00
Conclusos
-
13/11/2012 00:00
Aguardando Publicação de Edital
-
08/11/2012 00:00
Conclusos
-
08/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
17/08/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
16/08/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
10/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
08/08/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
06/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
06/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
05/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
02/07/2012 00:00
Conclusos
-
29/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
14/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
14/06/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
28/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
28/05/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/05/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
23/05/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
23/05/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
23/05/2012 00:00
Despacho Proferido
-
25/04/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
05/03/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
05/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
23/02/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
23/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
15/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
13/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
13/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/02/2012 00:00
Remessa ao Setor
-
05/12/2011 00:00
Aguardando Mandado
-
01/12/2011 00:00
Aguardando certidão
-
28/11/2011 00:00
Conclusos
-
23/11/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
15/09/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
08/09/2011 00:00
Conclusos
-
08/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
06/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
01/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
01/09/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
30/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
26/08/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/08/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
19/08/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
12/08/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
12/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
12/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
06/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
04/07/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
13/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
13/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
08/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
07/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/04/2011 00:00
Remessa ao Setor
-
04/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/04/2011 00:00
Conclusos
-
22/02/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
04/01/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
30/12/2010 00:00
Conclusos
-
30/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
30/12/2010 00:00
Remessa ao Setor
-
28/12/2010 00:00
Remessa ao Setor
-
29/09/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
17/09/2010 15:21
Recebimento de Carga
-
03/09/2010 18:28
Carga ao Advogado
-
27/04/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
26/04/2010 00:00
Aguardando Juntada
-
30/07/2009 00:00
Aguardando Digitação
-
01/04/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
01/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
27/03/2009 00:00
Conclusos
-
11/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
11/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
09/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
28/11/2008 00:00
Aguardando Juntada
-
06/11/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
21/10/2008 00:00
Conclusos
-
02/10/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/10/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
01/10/2008 00:00
Conclusos
-
10/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2008 00:00
Conclusos
-
19/08/2008 15:03
Recebimento de Carga
-
19/08/2008 00:00
Aguardando Providências
-
01/08/2008 12:34
Carga ao Advogado
-
23/07/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
23/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/07/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
24/06/2008 00:00
Conclusos
-
23/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
02/06/2008 00:00
Aguardando Juntada
-
18/02/2008 00:00
Aguardando Digitação
-
15/02/2008 00:00
Aguardando Providências
-
13/02/2008 00:00
Conclusos
-
11/12/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
28/11/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
23/11/2007 00:00
Aguardando Providências
-
25/10/2007 00:00
Aguardando Providências
-
24/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
23/10/2007 00:00
Conclusos
-
09/10/2007 00:00
Aguardando Mandado
-
05/10/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2007 00:00
Aguardando Juntada
-
16/07/2007 00:00
Aguardando Mandado
-
20/04/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
19/03/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/03/2007 00:00
Despacho Proferido
-
22/02/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/02/2007 00:00
Despacho Proferido
-
31/01/2007 15:24
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2007
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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