TJSP - 1003848-12.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
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02/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcia Teresinha dos Santos (OAB 181244/SP), Ricardo Teles de Souza (OAB 45311/SP) Processo 1003848-12.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Ana Joana Dal Piccolo -
Vistos. 1) Fls. 30/33: A parte autora, em resposta à decisão de fl. 27, não comprova a extinção ou pedido de exoneração da garantia estabelecida no contrato de locação na modalidade caução prevista no artigo 37, inciso I, da Lei nº 8.245/91 (CLÁUSULA 14ª, do contrato de fls. 14/15), de modo que não estão preenchidos os requisitos do artigo 59, IX, da Lei n. 8.245/1991.
Destarte, indefiro a liminar para desocupação requerida.
Autorizo o levantamento em favor da autora do depósito comprovado nos autos através da guia de fl. 23, expedindo-se MLE após apresentação do formulário apropriado. 2) Tratando-se de lei especial, dispensável a realização de audiência de conciliação ou mediação, ex vi art. 1.046, §2º, do Código de Processo Civil. 3) Cite-se a parte ré para responder aos pedidos de rescisão e cobrança.
Prazo: 15 dias, da juntada do mandado aos autos.
No prazo de 15 dias, contado da citação, poderá a locatária, para evitar a rescisão da locação, efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial no qual serão incluídos: a) os alugueres e encargos que se vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e honorários do advogado do locador fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. 4) Cientifique-se eventuais sublocatários ou ocupantes do imóvel, caso requerido na inicial. 5) Ficam concedidos os benefícios do art. 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, caso requeridos na inicial. 6) Do mandado deverão constar as advertências legais e o inteiro teor deste despacho. 7) Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo.
Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo.
Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) tendo sido devolvido(s) o(s) MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 8) Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 10) Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora.
Via digitalmente assinada desta decisão poderá servir como mandado.
Dil e int. -
01/04/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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