TJSP - 0001757-41.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:06
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 13:35
Emenda à Inicial Juntada
-
03/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Nigro Franciscatto (OAB 133443/SP), Brunna Rafaella Souza Alves (OAB 392853/SP), Marcial Eduardo Boraschi Filho (OAB 398851/SP) Processo 0001757-41.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021 (DJE de 16/07/2021), CG nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023), Lei 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023) e Provimento CSM 2739/2024 (DJE 06/05/2024), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente comprove o recolhimento do equivalente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, cujo valor mínimo é R$ 185,10, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, tornem os autos conclusos Dili.
Int. -
22/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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