TJSP - 1003151-22.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Passos de Oliveira (OAB 196015/SP), Alexei Ferri Bernardino (OAB 222700/SP) Processo 1003151-22.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ponto do Encanador Ltda - Exectdo: Incorporadora Altos da Bella Vista Spe Ltda - Fls.121/122: A executada não indicou nenhum bem à penhora, nem disse que nada possui, bastando-se a afirmar que os imóveis localizados em seu nome foram negociados com terceiros.
Essa conduta revela-se como ato atentatório à dignidade da justiça, já que sua recalcitrância na indicação dos bens ofende o dever de cooperação e lealdade processual, cuja consequência é a aplicação da multa no percentual de 10% do débito atualizado.
Assim, deve o exequente apresentar nova planilha, considerando a multa ora imposta.
Por outro lado, indefiro a expedição de ofício à CEF para que informe os dados dos compradores dos imóveis, pois não observo utilidade na medida, considerando que esse terceiro não figura no polo passivo, não podendo ele responder como se devedor fosse.
Somado a isso, apenas o imóvel registrado em nome da executada poderia ser levado à penhora, sabendo-se que, enquanto não registrado a venda na matrícula do imóvel, permanece ela na condição de proprietária, ocasião em que esse bem pode sofrer constrição para garantia do débito.
Deve o exequente juntar as certidões de matrícula dos imóveis que pretende penhorar.
Nada sendo requerido, arquivem-se pelo prazo prescricional. -
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 19:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2024 13:47
Bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 22:50
Suspensão do Prazo
-
01/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 09:14
Protocolo Juntado
-
29/03/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
15/02/2023 10:36
Apensado ao processo
-
15/02/2023 10:35
Desapensado do processo
-
15/02/2023 10:35
Apensado ao processo
-
11/11/2022 12:01
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2022 11:10
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 12:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2022 19:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002317-56.2020.8.26.0038
Laticinios Matinal LTDA
A. C. M. Barcellos Rodrigues ME
Advogado: Lucas Fernandes Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2017 07:33
Processo nº 0015780-60.2022.8.26.0114
Bruna Perego
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Carlos Fernando Padula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2021 09:35
Processo nº 1004310-29.2024.8.26.0604
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Domingos Romualdo
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 14:35
Processo nº 0006804-59.2025.8.26.0114
Barbara da Silva Moura
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Barbara da Silva Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 17:31
Processo nº 1007701-15.2024.8.26.0176
Zelia Pereira Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Eric Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2024 06:35