TJSP - 1000288-73.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:28
Arquivado Provisoriamente
-
19/05/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP), Ana Paula Martins Maura (OAB 452332/SP) Processo 1000288-73.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Paulo Eduardo Schneider Molnar - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Paulo Eduardo Schneider Molnar - Ciência à parte: certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento. -
15/05/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:58
Certidão de Honorários Expedida
-
08/05/2025 14:20
Trânsito em Julgado às partes
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Roberto Stocco (OAB 169295/SP), Ana Paula Martins Maura (OAB 452332/SP) Processo 1000288-73.2024.8.26.0394 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Paulo Eduardo Schneider Molnar - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Paulo Eduardo Schneider Molnar - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial para, com fulcro no artigo 3º, § 5º do Decreto-Lei 911/69, para consolidar para a requerente a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na petição inicial.
Pela sucumbência, condeno a parte requerida a arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada gratuidade da justiça concedida.
Quanto ao pedido reconvencional, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, à parte interessada para requerer, se for o caso, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento desta sentença no prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser feito por meio de peticionamento eletrônico, observando-se o Comunicado CG nº 438/2016 e os artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
Expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado nos autos, nos termos do convênio OAB Defensoria/SP.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 06:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/10/2024 12:39
Petição Juntada
-
24/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 14:49
Petição Juntada
-
09/09/2024 19:20
Petição Juntada
-
30/08/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 19:00
Réplica Juntada
-
21/06/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 22:15
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:41
Réplica Juntada
-
15/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:30
Petição Juntada
-
12/03/2024 12:19
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
12/03/2024 10:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
12/03/2024 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2024 10:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/03/2024 10:24
Mandado Juntado
-
11/03/2024 18:57
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
16/02/2024 10:20
Mandado Urgente Expedido
-
14/02/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
12/02/2024 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502956-98.2018.8.26.0125
Municipio de Capivari
Comercial Bianchi LTDA ME
Advogado: Roger Pazianotto Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2018 10:04
Processo nº 1008441-86.2025.8.26.0224
Isac Ferreira da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 12:10
Processo nº 1002855-77.2024.8.26.0394
Carlos Francisco de Macedo
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Advogado: Felipe Lisboa Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 14:20
Processo nº 1006054-82.2024.8.26.0176
Banco Bradesco S/A
Mikael Xavier dos Santos
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 11:30
Processo nº 1007417-16.2023.8.26.0152
Gran Fundo de Investimento em Direitos C...
Best-Pack Brasil Embalagens de Protecao ...
Advogado: Carla Motta Milord
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 16:41