TJSP - 1000348-35.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2025 21:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Geraldo Conceição Cunha Júnior (OAB 363529/SP), Pedro Henrique Modolo Cones (OAB 522162/SP) Processo 1000348-35.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Bacega - Reqda: Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como diante da constatação do baixíssimo índice de êxito nas audiências prévias de conciliação designadas por este Juízo após a vigência do atual CPC, transcorrido praticamente um ano de sua aplicação e o que está, atualmente, somente a acarretar maior delonga no trâmite processual e maior carga de trabalho à Unidade Judicial já sobrecarregada, em confronto ao direito fundamental constitucional das partes à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º., LXXVIII, da Carta Magna), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado no.35 da ENFAM).
Cite(m)-se o corréu Paulo Sérgio Andreoni para apresentar resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
Fls. 64/75: Manifeste-se o autor, em réplica.
Intime-se. -
02/04/2025 21:47
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:03
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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