TJSP - 0003765-54.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 08:46
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:43
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:38
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elcio Batista (OAB 128353/SP), Anderson Ricardo de Castro da Silva (OAB 315814/SP), Mayla Cristina Bueno Batista (OAB 476243/SP) Processo 0003765-54.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Geraldo Henrique Soares, Sandra Maria Barbosa Soares, Solange Cristina Barbosa Soares, Marcos Antonio Barbosa Soares, Guilherme Henrique Santos Soares, Samila Barbosa Soares -
Vistos.
Considerando o disposto no art. 22, §4º do Estatuto da OAB (Lei nº8.906/94), diante da juntada aos autos do contrato de prestação de serviços advocatícios anteriormente à requisição do pagamento, defiro a reserva da importância correspondente aos honorários contratados, quando do pagamento da quantia devida à parte exequente.
Não obstante, indefiro o destacamento de tais valores para fins de requisição de pagamento autônoma, na esteira da jurisprudência dominante, consoante r.
Decisão proferida pelo Colendo Conselho da Justiça Federal no julgamento do Proesso CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, revogando os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, devendo se observar a normatização atinente à matéria.
Tendo em vista a concordância da autarquia, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, prosseguindo-se com as diligências para expedição de Ofício Requisitório.
Para tal, deverá considerar o Comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e Comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficando o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis.
Assim, uma vez que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade no formato digital, deverão, em 60 dias, encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e ou PRECATÓRIO, no formato digital, como incidente, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente denominação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nestes autos principais.
No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações, cadastro das partes com endereço atualizado de cada credor, data de nascimento, CPF e demais dados necessários, de acordo com as abas apresentadas para preenchimento no sistema.
Informo ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e Ofício Requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs.
Instaurado o procedimento incidental, na forma digital, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão, deverão ser protocoladas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenador e o cumprimento dos atos de fora mais célere pela Serventia.
Quaisquer dúvidas no momento do peticionamento eletrônico deverão ser dirimidas no suporte telefônico (011) 36271919 ou 36147950.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2007
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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