TJSP - 1007351-02.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:11
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1007351-02.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karen Maria das Neves - Reqda: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação ao regime dos recursos repetitivos, com os amplos efeitos do artigo 1.037, inciso II, do CPC, do IRDR Tema 51/TJSP (IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP), suspendendo o processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a matéria Tema Repetitivo nº 1264.
A questão submetida ao julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
O Ministro Relator, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024 esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85930.
Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985 (1ª instância).
Aguarde-se o julgamento ou a revogação da suspensão pela corte superior em fila própria.
Translade-se cópia da presente ao processo apenso, o qual permanecerá também suspenso.
Int. -
02/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:09
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:35
Petição Juntada
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01/11/2024 08:05
Especificação de Provas Juntada
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24/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:36
Remetido ao DJE
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23/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:45
Petição Juntada
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05/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 12:13
Remetido ao DJE
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05/09/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2024 15:16
Contestação Juntada
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05/08/2024 15:22
Certidão de Cartório Expedida
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01/08/2024 13:15
Pedido de Habilitação Juntado
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01/08/2024 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/08/2024 08:45
Mandado de Citação Expedido
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16/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 01:27
Remetido ao DJE
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12/07/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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05/07/2024 12:15
Emenda à Inicial Juntada
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24/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 12:32
Remetido ao DJE
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24/06/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 10:55
Apensado ao processo
-
24/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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24/06/2024 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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