TJSP - 1000682-15.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:05
Réplica Juntada
-
07/05/2025 11:18
Especificação de Provas Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Eliana Donizete da Silva (OAB 378390/SP) Processo 1000682-15.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alfredo Pereira de Oliveira - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de fls. 106, posto que, para eventual "bloqueio imediato do contrato nº *10.***.*32-67, junto ao Banco C6", por se tratar de pessoa estranha à lide, o autor, querendo, deverá manejar ação autônoma. 2.
No mais, AGUARDE-SE a publicação de fls. 145 e o decurso de prazo para réplica e especificação de provas.
Após, conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se.
Monte Mor, 22/04/2025. -
23/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Eliana Donizete da Silva (OAB 378390/SP) Processo 1000682-15.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alfredo Pereira de Oliveira - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 20:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 13:43
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 21:05
Contestação Juntada
-
04/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:07
Petição Juntada
-
28/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 14:38
Ofício Juntado
-
26/03/2025 08:04
AR Positivo Juntado
-
24/03/2025 13:46
Petição Juntada
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19/03/2025 08:25
Pedido de Habilitação Juntado
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12/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:28
Certidão Juntada
-
12/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 22:41
Carta Expedida
-
11/03/2025 22:41
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:25
Petição Juntada
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05/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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