TJSP - 1000787-59.2022.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1000787-59.2022.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos, Considerando a notícia do cumprimento integral da obrigação, Julgo Extinta a execução com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença e, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Para tanto, deverá o exequente preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais.Após, providencie-se.
Havendo eventuais custas pendentes, intime-se a parte executada para que efetue o recolhimento, no prazo de 5 dias, da taxa judiciária à base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tanto a guia DARE-SP-código 230-6.
No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente (via postal) para que efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se que decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016).
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe.
P.I. -
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:20
Petição Juntada
-
20/12/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:31
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 20:35
Autos no Prazo
-
27/10/2024 13:23
Suspensão do Prazo
-
17/04/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 22:25
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 10:02
Suspensão do Prazo
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25/11/2023 02:53
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 02:37
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 08:30
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 17:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
20/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:24
Petição Juntada
-
01/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
17/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:41
Petição Juntada
-
12/04/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:20
Petição Juntada
-
03/04/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:00
Petição Juntada
-
20/03/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 07:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 15:57
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
16/12/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 10:51
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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13/12/2022 11:38
Certidão de Cartório Expedida
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09/12/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2022 13:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/07/2022 14:01
AR Positivo Juntado
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12/07/2022 13:01
AR Positivo Juntado
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12/07/2022 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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12/07/2022 06:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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30/06/2022 15:26
Carta Expedida
-
30/06/2022 15:26
Carta Expedida
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30/06/2022 15:25
Carta Expedida
-
30/06/2022 15:25
Carta Expedida
-
30/06/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2022 16:46
Petição Juntada
-
13/05/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 07:36
Expedição de documento
-
08/04/2022 21:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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