TJSP - 1003873-49.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:27
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Oliveira Riviello (OAB 216595/SP), Tatiana de Araujo Bernardo (OAB 273912/SP) Processo 1003873-49.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Residencial Lago dos Pássaros - Nos termos que dispõe o artigo 4º da lei 11608/2023 com a redação dada pela Lei 17.785/2023, publicada em 03/10/2023, incumbirá à parte autora recolher a taxa judiciária no prazo de 10 dias, observando ainda o disposto no art. 1093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
O valor mínimo do recolhimento de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Deverá ainda se não o fez com a inicial, comprovar o pagamento das as despesas para citação postal, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016.
Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que se atente para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 2199/2021.
Int. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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