TJSP - 1013136-76.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 19:55
Pedido de Penhora Juntado
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17/04/2025 06:00
AR Positivo Juntado
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07/04/2025 04:07
Certidão Juntada
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04/04/2025 10:34
Carta Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaime Elias Anacleto (OAB 470874/SP) Processo 1013136-76.2023.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alf e Jf Execuções de Títulos Ltda -
Vistos. 1) Cite-se a executada para o pagamento do débito, em três dias, por OFICIAL DE JUSTIÇA. 2) Com a Citação Positiva, não efetivado o pagamento ou não nomeados bens no prazo legal, levando-se em conta que dinheiro prefere a qualquer outro bem, defiro a medida prevista no art. 854 do CPC. 3) Positiva a Penhora eletrônica ou penhora de bens abra-se prazo de 15 dias contados da intimação para EMBARGOS à EXECUÇÃO 3.1) Antes de subir os autos à conclusão, certifique a Serventia se o Juízo encontra-se garantido total ou parcialmente e se os embargos à execução foram opostos tempestivamente (Enunciado 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES). 3.2) Em caso de alegação de impenhorabilidade da verba, mediante simples petição, deverá o executado apresentar documentos comprobatórios, com a remessa dos autos à conclusão com urgência. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:36
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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11/03/2025 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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04/02/2025 07:01
Certidão Juntada
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03/02/2025 16:33
Carta Expedida
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02/02/2025 09:55
Petição Juntada
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28/01/2025 19:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/01/2025 11:55
Petição Juntada
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03/07/2024 23:29
Mandado de Citação Expedido
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27/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 10:41
Remetido ao DJE
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27/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:46
Petição Juntada
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16/04/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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06/04/2024 03:48
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 12:04
Certidão Juntada
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29/02/2024 13:20
Carta Expedida
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23/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 06:00
Remetido ao DJE
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22/02/2024 15:22
Bloqueio/penhora on line
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22/02/2024 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:00
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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