TJSP - 1007991-07.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2025 12:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
07/05/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 08:25
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1007991-07.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Comprovada a cessão de créditos, defiro a substituição do polo ativo.
Anote-se.
Concedo o prazo de 15 dias para que a nova parte recém inserida nos autos possa se manifestar em termos de prosseguimento.
Ressalto que compete a parte observar todas as diligências já efetuadas nos autos e as pendências a cargo do autor substituído (incluindo recolhimento de custas, diligências) para não efetuar pedidos já diligenciado nos autos.
Na inércia, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Persistindo a inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo.
Intime-se. -
23/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 18:06
Petição Juntada
-
22/04/2025 18:06
Petição Juntada
-
11/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:47
Petição Juntada
-
21/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:16
Petição Juntada
-
11/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:37
Petição Juntada
-
03/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:55
Petição Juntada
-
31/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:21
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:17
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:59
Petição Juntada
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12/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:20
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 09:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/10/2024 09:16
Mandado Expedido
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11/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:34
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 09:17
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:55
Emenda à Inicial Juntada
-
12/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 14:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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