TJSP - 1010376-83.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins Malufe (OAB 144345/SP), Miguel Alfredo Malufe Neto (OAB 16505/SP), Sebastiao Eudocio Campos (OAB 74573/SP) Processo 1010376-83.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Espedito Cabral das Merces - Reqdo: Good Bom Supermercados - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
24/10/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001108-68.2025.8.26.0229
Karine Cabral de Souza
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 14:01
Processo nº 1010847-02.2024.8.26.0229
Antonio Claudio Mateus Tavares
Helder de Souza Liberato
Advogado: Fernanda Tocchine da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 00:46
Processo nº 0006817-92.2024.8.26.0114
Maria Celia Carolina da Silva Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2022 12:55
Processo nº 0001097-95.2025.8.26.0604
Liceu Coracao de Jesus
Leonardo Eloy Martins
Advogado: Marcelo Augusto Scudeler
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2018 13:15
Processo nº 1000034-37.2024.8.26.0512
Wilza Souza Moreira
Natan de Oliveira
Advogado: Armando D Andrea Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 11:32