TJSP - 0000226-26.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP) Processo 0000226-26.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
26/03/2025 11:48
Petição Juntada
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25/03/2025 16:23
Petição Juntada
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25/02/2025 09:47
Audiência de Conciliação
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24/02/2025 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 11:23
Documento Juntado
-
20/02/2025 23:41
Publicação
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20/02/2025 00:27
Remetidos os Autos
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19/02/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:54
Conclusos
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18/02/2025 15:29
Petição Juntada
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04/02/2025 19:18
Expedição de documento
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04/02/2025 17:49
Expedição de documento
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04/02/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2025 00:24
Conclusos
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20/01/2025 11:39
Conclusos
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20/01/2025 11:38
Documento Juntado
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20/01/2025 11:38
Documento Juntado
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20/01/2025 11:38
Documento Juntado
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20/01/2025 11:38
Documento Juntado
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20/01/2025 11:38
Documento Juntado
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20/01/2025 11:38
Documento Juntado
-
17/01/2025 14:56
Expedição de documento
-
17/01/2025 14:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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