TJSP - 1003489-49.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 09:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:02
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 14:08
Embargos de Declaração Juntados
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Giovanetti Pereira da Silva (OAB 345028/SP) Processo 1003489-49.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andressa Moraes da Silva - Do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
22/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:44
Declarada incompetência
-
22/04/2025 10:33
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000758-41.2024.8.26.0512
Edmilson Marques da Silva
Jl Empreendimentos Imobiliarios Sc LTDA.
Advogado: Luciano Goncalvis Stival
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2024 13:03
Processo nº 0000885-02.2024.8.26.0704
Laticinios Tirolez LTDA
Jw Transporte e Logistica LTDA.
Advogado: Jose Henrique Dal Cortivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 06:50
Processo nº 1010619-98.2023.8.26.0152
Elida Cristina Gonzalez dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 13:53
Processo nº 1010619-98.2023.8.26.0152
Elida Cristina Gonzalez dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2023 19:31
Processo nº 1005065-83.2015.8.26.0114
Restaurante Matsu Cambui Festas e Evento...
Vanilda Batista Pereira
Advogado: Alberto Benedito de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2015 09:40