TJSP - 1020055-98.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 17:58
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 14:16
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Roberto Aun (OAB 41961/SP) Processo 1020055-98.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marilene Vinci, Marly Neide Vinci -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória c/c anulatória de lançamento fiscal com pedido de tutela na qual alega a parte autora, em síntese, que teve seu imóvel invadido por terceiros de forma desordenada, e que sequer é possível encontrar sua localização.
Pugnou pela concessão de tutela para suspender a exigibilidade do crédito tributário e a procedência da ação para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária, anular os lançamentos e cancelar o registro imobiliário.
O pedido de concessão da tutela foi indeferido.
Citado, o Município ofertou contestação defendendo a legalidade dos lançamentos e a sujeição passiva das proprietárias que constam no registro imobiliário.
Impugnou os pedidos formulados e pleiteou a improcedência da ação.
Houve réplica.
Foi determinada a expedição de mandado de constatação que restou negativo ante a impossibilidade de localização do imóvel. É O BREVE RELATÓRIO.
Verifico que as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades a serem corrigidas.
JULGO SANEADO O FEITO.
DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia a fim de verificar a alegada invasão do imóvel objeto da lide, questão tal que ora fixo como ponto controvertido.
O ônus da prova fica distribuído nos termos do artigo 373, I do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação porque evidente a sua impossibilidade na hipótese, haja vista versar a demanda sobre direito que não admite autocomposição, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nomeio para a realização da prova o(a) Sr(a).
CÍCERO NOGUEIRA MARTINS.
Providencie a serventia o oportuno cadastro do auxiliar no sistema SAJ e no Portal dos Auxiliares.
Nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial a estimar seus honorários dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 465, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o valor, intime-se a parte autora a efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias.
Realizado o depósito, intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) Judicial para dar início aos trabalhos.
Prazo para entrega do laudo: 60 (sessenta) dias.
Não há necessidade de produção de prova oral na espécie, notadamente porque a prova pericial é suficiente a comprovar as alegações contidas na inicial.
Assim, com o encarte do laudo pericial e ausente quesitos suplementares a serem respondidos pelo(a) DD.
Perito(a) Judicial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem em 15 (quinze) dias acerca do laudo, tornando os autos conclusos para prolação de sentença (fila conclusos sentença).
Int.. -
02/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:58
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:12
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 14:58
Petição Juntada
-
31/01/2025 17:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/01/2025 11:46
Petição Juntada
-
16/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 14:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:55
Petição Juntada
-
29/10/2024 14:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/08/2024 16:51
Mandado Expedido
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27/08/2024 15:52
Mandado Expedido
-
07/08/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/07/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 05:51
Petição Juntada
-
13/06/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:04
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 03:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/04/2024 13:35
Petição Juntada
-
13/04/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 18:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 08:05
Petição Juntada
-
27/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 07:37
Petição Juntada
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22/08/2023 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/08/2023 05:29
Petição Juntada
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16/08/2023 06:55
Especificação de Provas Juntada
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15/08/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
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11/08/2023 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/08/2023 13:49
Ato ordinatório
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04/08/2023 05:28
Réplica Juntada
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27/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:32
Remetido ao DJE
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26/07/2023 00:32
Remetido ao DJE
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25/07/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2023 10:25
Contestação Juntada
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28/05/2023 01:19
Suspensão do Prazo
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22/05/2023 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/05/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 00:29
Remetido ao DJE
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11/05/2023 21:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/05/2023 20:09
Mandado de Citação Expedido
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11/05/2023 20:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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