TJSP - 0001619-16.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
10/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nádia Garcia Sabino Righi (OAB 306646/SP) Processo 0001619-16.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Nascimento Ferreira Hewett, Nicholas Nascimento Ferreira Hewett -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
01/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nádia Garcia Sabino Righi (OAB 306646/SP) Processo 0001619-16.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Nascimento Ferreira Hewett, Nicholas Nascimento Ferreira Hewett - Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas relativas à expedição do AR Digital, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), em guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 120-1, nos termos do Comunicado SPI nº 306/2013 e Provimento CSM nº 2.739/2024, para cada correspondência. -
28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nádia Garcia Sabino Righi (OAB 306646/SP) Processo 0001619-16.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Nascimento Ferreira Hewett, Nicholas Nascimento Ferreira Hewett -
Vistos.
O presente incidente abrange tanto o valor principal da condenação quanto a cobrança da verba honorária.
Considerando a Lei n. 15.109 de 13/03/25, que dispensa o advogado do adiantamento das custas processuais em cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, providencie o patrono a instauração de novo incidente em nome próprio, onde deverá constar somente a cobrança da verba honorária.
No presente incidente, emende o pedido inicial, apresentando novo cálculo com a exclusão do referido valor, no prazo de quinze dias.
Tal providência mostra-se mais adequada a fim de facilitar o processamento quando da extinção da execução.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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