TJSP - 1008969-67.2022.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 06:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Gomes Botelho (OAB 284495/SP), Waldemar Lima Rodrigues da Silva (OAB 379306/SP), Tailma Gomes da Silva Viana (OAB 446451/SP) Processo 1008969-67.2022.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Adriel Barbosa Pereira, Leidimar Nascimento Bezerra, Aedmilson Almeida dos Santos, Eriberto Vicente do Souza, Elizete da Conceição Pereira, Alcides Jose dos Santos, Guilherme Gabriel Ferreira da Silva, Altair José Teixeira, Magno Gomes de Souza, Telma Bispo dos Santos, Geralda Maria da Silva, Luciano Braz Silvestre, José Clevton Nascimento, Antônio Agnaldo dos Santos, Willians Moreira Araújo, Amaro Pedro da Silva, Jacinete Patricia dos Santos, Marcio Gomes da Silva, Luciene Pereira de Almeida - Embargdo: Espólio de Wanderley de Alexandre -
Vistos.
TELMA BISPO DOS SANTOS, LUCIANO BRAZ SILVESTRE, JOSÉ CLEVTON NASCIMENTO, ANTONIO AGNALDO DOS SANTOS, GERALDA MARIA DA SILVA, AMARO PEDRO DA SILVA, JACINETE PATRICIA DOS SANTOS, MARCIO GOMES DA SILVA, LUCIENE PEREIRA DE ALMEIDA, WILLIANS MOREIRA ARAÚJO, ADRIEL BABROSA PEREIRA, MAGNO GOMES DE SOUZA, GUILHERME GABRIEL FERREIRA DA SILVA, ALCIDES JOSÉ DOS SANTOS, ELIZETE DA CONCEIÇÃO PEREIRA, ERIBERTO VICENTE DE SOUZA, ALTAIR JOSÉ TEIXEIRA, AEDMILSON ALMEIDA DOS SANTOS e LEIDIMAR NASCIMENTO BEZERRA ajuizaram demanda pelo procedimento comum em face de WANDERLEY DE ALEXANDRE e AURISTELA DANTAS DE MIRANDA.
Aduziram que (a) são possuidores do bem imóvel situado na Estrada das Palmeiras, n° 70, Osasco/SP, há mais de 10 anos, de forma mansa e pacífica; (b) exercem a posse sobre o imóvel registrado na matrícula n° 9.752 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP; (c) foram surpreendidos com a ordem de reintegração de posse expedida nos autos da ação principal (0028964-69.2011.8.26.0405) sem que tivessem sido citados; (d) estão sendo tolhidos de seus direitos ao exercício do contraditório e ampla defesa.
Requereram (a) o recebimento dos embargos de terceiro, considerando o preenchimento dos requisitos autorizadores para tanto; (b) a concessão da gratuidade processual; (c) liminarmente a cassação da ordem de reintegração de posse em razão da ordem emanada pelo STF na ADPF nº 828; (d) liminarmente a cassação da ordem de reintegração de posse em razão de os embargados não terem comprovado o exercício da posse; (e) a concessão de tutela de urgência para suspender a reintegração de posse até ulterior julgamento final; (f) a oitiva do Ministério Público; (g) a intimação dos embargados para que respondam ao embargos; (h) ao final, a procedência do pedido para confirmar a tutela concedida, mantendo os embargantes definitivamente na posse já exercida há mais de década; (i) a condenação dos embargados no pagamento de honorários de sucumbência no percentual de 20% (fls. 1-26).
Os autores emendaram a inicial.
Alegaram que (a) são adquirentes de boa-fé, tendo adquirido seus imóveis por contrato de compra e venda; (b) mesmo não tendo sido registrados os compromissos, são válidos e reconhecidos para justificação do exercício manso da posse.
Requereram a procedência do pedido (fls. 225-228).
Foram deferidos aos embargantes os benefícios da justiça gratuita, e os embargos de terceiro foram recebidos para processamento e, em juízo de cognição sumária, foi determinada a suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse nos autos 0028964-69.2011.8.26.0405 (fls. 396-397).
Os requeridos contestaram.
Preliminarmente, arguiram inadequação da via eleita, alegando que os embargantes pretendem rediscutir o mérito da ação 0028964-69.2011.8.26.0405 por meio dos embargos de terceiro.
No mérito, afirmaram que (a) os autores ajuizaram ação de reintegração de posse original em 2011, em face de Robevaldo e outros espoliadores; (b) obtiveram sentença de procedência; (c) o acórdão prolatado pela 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em 08/11/2017, já transitou em julgado ; (d) foi ajuizada ação de reintegração de posse contra todas as pessoas que ocupavam o terreno na data da sua distribuição, em 2011; (e) já foram discutidas todas estas questões trazidas pelos embargantes e restou comprovado que invadiram de forma preordenada o terreno objeto da ação de reintegração de posse; (f) os autores não comprovaram o exercício de posse; (g) os embargantes são invasores que adentraram ao imóvel em data posterior à distribuição da ação de reintegração de posse; (h) os documentos juntados pelos embargantes (comprovantes de endereço) são todos datados de períodos posteriores (2012-2018) ao ajuizamento da ação de reintegração; (i) os contratos apresentados pelos embargantes foram assinados por terceiros não proprietários do terreno.
Requereram (a) o acolhimento da preliminar ou (b) a improcedência do pedido (fls. 412-419).
O Ministério Público e a Defensoria Pública passaram a atuar no feito.
Os embargados arguiram que alguns documentos estariam ilegíveis (fls. 428-430), e os embargantes se manifestaram sobre o tema (fls. 511-522). -
01/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:16
Julgada improcedente a ação
-
06/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
13/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
08/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:45
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 07:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2022 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2022 15:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 14:07
Decisão
-
18/04/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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