TJSP - 0001699-77.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:53
Petição Juntada
-
09/05/2025 13:49
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/05/2025 13:48
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Forcinitti Valera (OAB 140741/SP), Fabio Moleiro Franci (OAB 370252/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0001699-77.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Cristina Custodio Mançano - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Anote-se a Gratuidade da exequente, conforme fls.71 do processo principal nº 1001031-94.2022.8.26.0510.
Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários de sucumbência, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser satisfeito).
Tendo em vista que também são cobrados honorários de sucumbência, o(s) advogado(s) credor(es) deve(m) integrar o polo ativo do incidente de cumprimento de sentença.
Em 15 dias, adite-se a inicial para regularização.
Intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. -
22/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:36
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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