TJSP - 0000154-71.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000154-71.2025.8.26.0283/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Licitações-Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade-Leilão - Anderson Lopes Fernandes -
Vistos.
A declaração realizada pelo requerente não consta isenção de IR, como se pode observar a fl. 2.
Assim, à z.
Serventia, para providenciar o quanto necessário para expedição de ofício sem a isenção, não sendo o caso de cancelamento.
Ainda, deverá ser corrigida, pela z.
Serventia, a informação de que se trata de valores incontroversos.
O campo "valor incontroverso", que vem causando diversas confusões, é destinado apenas aos requisitórios em que parte do valor ainda está sub judice, não devendo ser marcado, pelo patrono, quando a requisição referir-se ao valor integral do crédito.
Após as alterações, deve ser dada ciência às partes e, por fim, expedido o RPV.
Int. - ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) Processo 0000154-71.2025.8.26.0283 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Anderson Lopes Fernandes, Anderson Lopes Fernandes -
Vistos.
Decorrido prazo para apresentação de documentação comprobatória de isenção de Imposto de Renda sem que o requerente juntasse aos autos documentos pertinentes.
Reitere-se a intimação para que o requente providencie a juntada dos documentos no prazo de 10 dias, nos termos de fls. 19, sob pena de cancelamento do presente incidente.
Int. -
09/04/2025 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Lopes Fernandes (OAB 297057/SP) Processo 0000154-71.2025.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Lopes Fernandes, Anderson Lopes Fernandes - Vistos: Tendo em vista que a parte executada não se opôs ao cálculo apresentado pelo exequente, homologo-o, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Providencie a parte exequente o cadastramento de requerimento de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso, atentando-se ao limite igual ou inferior de 440,214851 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs imposto pela Lei Estadual n.º 17.205/19 às requisições de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública Estadual, o qual deve ser aplicado às sentenças transitadas em julgado após 08/11/2019 (data de início da vigência).
Sem prejuízo, providencie-se, ao protocolar o expediente de RPV/Precatório: 1.
Informar que, caso a parte entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência), não sendo suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória; 2.
Igualmente, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
A presente sentença transita nesta data, tendo em vista a inexistência de contencioso.
Dispensada a certificação do trânsito em julgado, lançando-se movimentação pertinente no sistema informatizado.
Aguarde-se a distribuição e, após, o pagamento do RPV.
P.I.C. -
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 19:10
Incidente Processual Instaurado
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31/03/2025 00:11
Remetido ao DJE
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29/03/2025 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/03/2025 12:11
Homologado o Cálculo
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26/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:12
Petição Juntada
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21/03/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:12
Remetido ao DJE
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20/03/2025 07:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2025 07:53
Decisão de Evolução de Classe
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19/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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