TJSP - 1002126-57.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:13
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 13:11
Trânsito em Julgado às partes
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24/04/2025 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1002126-57.2025.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Pedro Paulo Nacarato, devidamente qualificados.
A fl. 58 o(a) autor(a) decidiu por fim à lide, manifestando sua desistência. É o relatório.
DECIDO.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a desistência da ação, manifestada pelo autor a fl. 58, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, revogando a liminar concedida.
Recolha-se o mandado expedido independentemente de cumprimento.
Nada a prover quanto à expedição de ofício ao Ciretran/Detran, visto que não houve bloqueio do bem ou qualquer outra determinação restritiva deste Juízo.
Após o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ).
P.R.I. -
23/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/04/2025 16:00
Conclusos para Sentença
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17/04/2025 12:23
Petição Juntada
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19/03/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:56
Remetido ao DJE
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14/03/2025 10:52
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 08:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
14/03/2025 08:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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