TJSP - 1006612-40.2022.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:05
Protocolizada Petição
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11/10/2023 17:07
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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11/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia Cristina Ramos da Cruz (OAB 379823/SP) Processo 1006612-40.2022.8.26.0268 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Renilda Nunes Oliveira - Verifique a Serventia se os dados da requisição estão de acordo com o determinado nos autos de cumprimento de sentença.
Após, expeça-se ofício requisitório/precatório.
Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora ou encaminhar eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.323/2018 (DJe 12/07/2018).
Ressalto que o presente incidente de RPV/Precatório se presta apenas à emissão do respectivo ofício a ele atrelado.
Com a notícia do pagamento, certificando-se nos autos principais, a parte credora deverá requerer o levantamento nos autos de cumprimento de sentença e informar se a obrigação foi satisfeita, para fins de extinção pelo pagamento.
Eventuais impugnações relativas a valores pagos deverão ser encaminhados diretamente ao processo em tramite no DEPRE, nos termos do Comunicado 01/22.
Em caso de irregularidades nos dados da requisição, certifique a Serventia e intime-se a parte interessada a proceder novo protocolo de peticionamento eletrônico, pois inviável a correção neste incidente.
Após, proceda o cancelamento do incidente, dispensada a remessa à conclusão.
Intime-se. -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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