TJSP - 0002964-89.2024.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP) Processo 0002964-89.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Verifica-se que o INSS tornou-se ciente da decisão de fls. 205 que revogou a tutela de urgência concedida (fl. 229).
Assim, caso os descontos não tenham retornado ao curso normal, caberá ao requerido, que está assistido por advogado, suscitar o descumprimento da respectiva decisão.
Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos.
Verifique-se ainda se há pendências de cumprimento.
Não havendo mídia e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 10:30
Documento Juntado
-
06/03/2025 10:30
Documento Juntado
-
06/03/2025 10:29
Documento Juntado
-
06/03/2025 10:29
Documento Juntado
-
03/02/2025 12:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/11/2024 10:43
Documento Juntado
-
01/11/2024 20:45
Ofício Expedido
-
31/10/2024 13:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/10/2024 13:37
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
31/10/2024 13:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 08:58
Certidão Juntada
-
27/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 15:53
Embargos de Declaração Juntados
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23/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 08:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
20/08/2024 17:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/08/2024 17:38
Mandado Juntado
-
13/08/2024 13:05
Certidão Juntada
-
25/07/2024 21:45
Conclusos para Sentença
-
25/07/2024 21:44
Certidão Encaminhada Expedida
-
24/07/2024 18:20
Contestação Juntada
-
17/07/2024 10:04
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/07/2024 14:00
Documento Juntado
-
05/07/2024 15:36
Documento Juntado
-
04/07/2024 16:25
Ofício Urgente Expedido
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04/07/2024 16:22
Mandado de Citação Expedido
-
03/07/2024 20:18
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:24
Certidão Juntada
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01/07/2024 16:24
Documento Juntado
-
01/07/2024 16:24
Documentos de Qualificação Juntados
-
01/07/2024 16:24
Ajuizamento Digitalizado
-
01/07/2024 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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