TJSP - 1031335-32.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 14:50
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/04/2025 14:43
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
22/04/2025 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 12:12
Documento Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Santos Dias (OAB 472089/SP) Processo 1031335-32.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diesica Maglit Retamero Brito Silva -
Vistos.
Fls. 121: Em verificação ao resultado do agravo de instrumento da parte requerente, constatei que o pedido de justiça gratuita foi negado por V.
Acórdão de 13/02/2025, ainda não transitado em julgado, publicação de 20/02/2025.
Considerando que a parte autora declinou do foro privilegiado de consumidor, não há justificativas para reiteradas dilações de prazo para que providencie o recolhimento das custas necessárias para prosseguimento da ação.
A parte autora desde 20/02/2025 já se encontrava ciente do indeferimento do seu pedido de justiça gratuita, razão porque defiro o prazo improrrogável de cinco dias para recolhimento da taxa judiciária e das despesas para citação, sob pena de cancelamento da inicial.
Decorrido o prazo sem as devidas providências da parte interessada, ao cartório distribuidor para o devido cancelamento, Intime-se. -
01/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:14
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 09:29
Petição Juntada
-
13/03/2025 19:15
Petição Juntada
-
22/12/2024 13:06
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 16:19
Petição Juntada
-
11/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:27
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 15:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:00
Petição Juntada
-
22/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:10
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 22:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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