TJSP - 1004801-17.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:35
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/05/2025 11:46
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
09/05/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 1004801-17.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Gonçalves -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s), não cumpriu a determinação de juntar aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda, aliado ao fato que na contratação do financiamento do veículo declarou a renda mensal de R$ 20.000,00 (fls. 40) , razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal) no prazo de quinze dias, sem prorrogação.
No silêncio, devidamente certificado, remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento desta distribuição, independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:17
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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31/03/2025 12:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 20:10
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:27
Petição Juntada
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24/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:18
Remetido ao DJE
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21/02/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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