TJSP - 0005466-60.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA (OAB 25841/BA), Cláudio Maia Costa Ferreira (OAB 433088/SP), Leonardo Moura Guido (OAB 32293/PA) Processo 0005466-60.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Efinance Consultoria e Sistemas Ltda, Cláudio Maia Costa Ferreira, Cláudio Maia Costa Ferreira, Cláudio Maia Costa Ferreira - Exectdo: R & S Moveis Planejados Ltda -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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