TJSP - 1501190-79.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 16:24
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:48
Autos no Prazo
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19/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1501190-79.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de SUSPENSÃO do presente feito, em razão do parcelamento do débito contraído na esfera administrativa.
Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exequente, ou eventual notícia de descumprimento. 2.
Findo o prazo, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação.
Anoto que deverá a exequente informar eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, sob pena de presumir-se quitado o débito ao final do prazo de suspensão, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3.
Na eventual hipótese de já ter ocorrido a expedição de mandado antes do parcelamento do débito e o mesmo ainda não tenha sido cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fica deferido o recolhimento do mandado sem cumprimento.
Providencie a z.
Serventia o necessário.
Int. -
14/05/2025 13:52
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP), Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 1501190-79.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo solicitado pela exequente para suspensão dos autos, renove-se a vista à Fazenda Municipal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularidade do parcelamento 2.
Anoto que a ausência de manifestação quanto a eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, implicará na presunção de quitação da dívida, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3.
Da mesma forma, caso renovada a suspensão, findo o prazo solicitado sem manifestação da exequente, presumir-se-á quitado o débito.
Int. -
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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17/02/2025 02:14
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 21:23
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 04:57
Suspensão do Prazo
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30/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 10:24
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
29/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 22:55
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 04:49
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 02:51
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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21/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 12:08
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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18/09/2023 12:37
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
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15/09/2023 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2023 18:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2023 11:39
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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24/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2023 18:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/01/2023 17:28
Conclusos para despacho
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10/01/2023 00:11
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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