TJSP - 1014283-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1014283-86.2025.8.26.0114/SPAUTOR: AGNALDO APARECIDO QUINTINOADVOGADO(A): RAFAEL MONDELLI (OAB SP166110)RÉU: YAGO SANTANA DE OLIVEIRA LUIZADVOGADO(A): JANAINA PERES SILVA (OAB SP214820)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$ 1.800,00, a título de danos materiais, atualizada pelo IPCA desde a data do orçamento (fevereiro de 2025 ? Documentação 8) e acrescida de juros legais de mora de acordo com a SELIC, desde o evento danoso (dezembro de 2024 ? Súmula 54 STJ), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC, o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. -
02/09/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 23:39
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:47
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/08/2025 09:01
Conclusos para sentença
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18/08/2025 15:15
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70453051-6Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 18/08/2025 15:05
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18/08/2025 10:26
Juntada - SAJ - Especificação de Provas Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70451740-4Tipo da Petição: Indicação de ProvasData: 18/08/2025 10:24
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30/07/2025 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0811/2025Data da Publicação: 31/07/2025
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30/07/2025 16:42
Juntada
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28/07/2025 21:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0811/2025Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre a existência de provas a serem produzidas em audiência de Instrução e Julgamento, especificando-as e esclarecendo sua pertinência e utilidade, no prazo
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28/07/2025 20:28
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a existência de provas a serem produzidas em audiência de Instrução e Julgamento, especificando-as e esclarecendo sua pertinência e utilidade, no prazo de
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28/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:25
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70405406-4Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 25/07/2025 15:15
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22/07/2025 07:07
Juntada
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22/07/2025 07:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0745/2025Data da Publicação: 23/07/2025
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21/07/2025 10:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0745/2025Teor do ato: Manifeste-se o requerido, caso queira, sobre os documentos juntados com a réplica de fls 71/84.Advogados(s): Rafael Mondelli (OAB 166110/SP), Janaina Peres Silva (OAB 214820/SP)
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21/07/2025 09:31
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o requerido, caso queira, sobre os documentos juntados com a réplica de fls 71/84.
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16/07/2025 05:28
Juntada de réplica - Nº Protocolo: WCAS.25.70381006-0Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 15/07/2025 09:40
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23/06/2025 01:15
Juntada
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23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0535/2025Data da Publicação: 24/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014283-86.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Agnaldo Aparecido Quintino - Yago Santana de O.
Luiz - A contestação juntada nestes autos é tempestiva.
INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.
Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963).
Nada Mais.
Campinas, 18 de junho de 2025.
Eu, Maria Aparecida Polysello, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), JANAINA PERES SILVA (OAB 214820/SP) -
18/06/2025 09:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0535/2025Teor do ato: A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da migração i
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18/06/2025 08:22
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - A contestação juntada nestes autos é tempestiva. INTIME-SE a parte autora para tomar ciência e apresentar réplica (petição código 38028), no prazo de 15 (quinze) dias. Em razão da migração iminen
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17/06/2025 20:41
Recebimento - SAJ - Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 13:19
Remessa - SAJ - Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 13:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
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12/06/2025 17:17
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WCAS.25.70320615-4Tipo da Petição: ContestaçãoData: 12/06/2025 17:12
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26/05/2025 13:07
Mandado - SAJ - Mandado Devolvido Cumprido Negativo - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
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26/05/2025 11:02
Recebimento - SAJ - Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 11:01
Audiência Realizada sem conciliação - Termo de Audiência - JEC - Infrutífera -Videoconferência
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21/05/2025 11:22
Juntada
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21/05/2025 11:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0380/2025Data da Publicação: 22/05/2025
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21/05/2025 11:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0380/2025Data da Publicação: 22/05/2025
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21/05/2025 11:22
Juntada
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20/05/2025 18:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0380/2025Teor do ato: Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 26/05/2025 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 3 - 212. Certi
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19/05/2025 20:30
Ato ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 26/05/2025 às 10:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 3 - 212. Certifico,
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19/05/2025 14:42
Audiência de conciliação - designada - ConciliaçãoData: 26/05/2025 Hora 10:30Local: Sala 3 - 212Situacão: Realizada
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15/05/2025 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 10:56
Pedido de Habilitação Juntado
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25/04/2025 16:34
Mandado de Citação Expedido
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22/04/2025 10:53
Petição Juntada
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05/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:06
Remetido ao DJE
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03/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:15
Emenda à Inicial Juntada
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02/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Mondelli (OAB 166110/SP) Processo 1014283-86.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Agnaldo Aparecido Quintino -
Vistos.
Tendo em vista o princípio da celeridade, bem como que é da parte autora o ônus de qualificar o réu e nisto se inclui a indicação de seu endereço, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, já que neste procedimento não se admite a citação por edital, indefiro a expedição de ofícios e pesquisas e concedo à parte autora o prazo de vinte dias para fornecer o endereço para a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo.
Neste sentido, já decidiu o E.
Colégio Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
Expedição de ofícios aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localização do réu.
Inadmissibilidade.
Como bem ponderou o MM.
Juízo a quo, na decisão agravada de fl. 44 (publicação à fl. 45): "(...) a localização da parte requerida é diligência que cabe à parte. (...) a realização de pesquisas (...) acarreta o atraso no andamento processual.".
A Lei nº. 9.099/95 estabelece procedimento processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando, pois, a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual; critérios informadores (princípios) previstos na redação do seu artigo 2º.
O pedido de investigação do paradeiro do réu comporta guarida, esgotados todos os meios possíveis, no procedimento comum, razão pela qual o seu indeferimento nos procedimentos dos juizados especiais não fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou acesso à justiça.
Procedimento: a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta.
Vide precedente do STF - RE 576.847 RG/BA e inteligência da disposição do §2º, do artigo 18, da Lei n. 9.099/95.
Recurso não provido. (Relator(a): Rubens Hideo Arai; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: Terceira Turma Cível; Data do julgamento: 04/09/2015; Data de registro: 05/09/2015).
No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ENTIDADES PARTICULARES PARA LOCALIZAÇÃO DE RÉU DESCABIMENTO DA DILIGÊNCIA NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL AGRAVO IMPROVIDO (Relator(a): Edmundo Lellis Filho; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Turma Cível; Data do julgamento: 19/06/2013; Data de registro: 06/07/2013).
E, ainda: Danos materiais.
Colisões sucessivas de veículos.
Dificuldade para a citação do condutor do último automóvel envolvido.
Dever da parte recorrente em fornecer o endereço correto dos recorridos.
Impossibilidade de expedição de ofícios aos órgãos indicados.
Processo paralisado há mais de 3 (três) anos.
Incompatibilidade com o princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais.
Vedação expressa na Lei 9.099/95 para a realização da citação por edital.
Sentença que extinguiu o feito em relação ao recorrido não localizado com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Recurso não provido (Relator(a): Emerson Tadeu Pires de Camargo; Comarca: Sorocaba; Órgão julgador: 2ª Turma; Data do julgamento: 07/10/2011; Data de registro: 08/10/2011).
Intime-se. -
01/04/2025 03:02
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:50
Recebida a Emenda à Inicial
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31/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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