TJSP - 1044355-61.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:34
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP) Processo 1044355-61.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - Ciência ao requerente do r.
Despacho de fls. 5834: "Cumpra-se o v.
Acórdão.
Manifeste-se a parte interessada sobre a execução, observando-se o peticionamento como incidente processual, via portal E-SAJ, escolhendo a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Caso a parte interessada não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento, devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Caso contrário, sendo o exequente beneficiário da assistência judiciária, o recolhimento da taxa referente à distribuição do cumprimento de sentença não é devido, devendo ser observada a necessidade de inclusão de referido valor no cálculo exequendo para que seja oportunamente recolhido pelo devedor, à exceção das execuções contra a Fazenda Pública.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Oportunamente, arquivem-se.
Int.". -
31/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/02/2025 10:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/02/2025 10:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/02/2025 10:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:48
Ato ordinatório
-
17/07/2024 13:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/05/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:18
Julgada Procedente a Ação
-
15/03/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 14:58
Ato ordinatório
-
05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/12/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:12
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 01:54
Suspensão do Prazo
-
09/04/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:16
Ato ordinatório
-
23/03/2023 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 06:07
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:46
Suspensão do Prazo
-
14/02/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 05:58
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 19:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 20:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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