TJSP - 1009426-07.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Eduardo Garcia Leite (OAB 257464/SP), Tiago Santos Silvestre (OAB 343150/SP) Processo 1009426-07.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luziene Pereira do Nascimento - Reqdo: Itamar de Souza -
Vistos.
Após a decisão de fls. 56, alguns esclarecimentos foram prestados pela autora, mas ainda há dúvida do Juízo.
Em síntese, o ponto controvertido principal, de que decorrem os demais, é saber se a retenção da metade da caução pelo requerido foi lícita, ou seja, para compensar aluguel em aberto.
A autora, em seus esclarecimentos às fls. 59/62, comprova o pagamento até 07/09/2024, sendo que ela mesma afirma ter saído do imóvel em 03 de outubro (fls. 51).
Dessa forma, é preciso que as partes esclareçam se os aluguéis eram pagos antecipadamente à ocupação do mês porvir ou se, ao revés, eram pagos após a ocupação (vencidos ou vincendos).
Para tanto, a autora deverá trazer todos os comprovantes de pagamento desde o início da locação, de forma organizada.
Prazo de 10 dias.
A seguir, intime-se a parte requerida, que também deverá esclarecer a questão em 10 dias.
Após, conclusos para julgamento já que nenhuma das partes pretende dilação probatória.
Anoto para fins de controle que a outra demanda noticiada pelo requerido às fls. 78/79 não tem correlação com o objeto desses autos.
Intime-se. -
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/11/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
11/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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