TJSP - 1013282-20.2023.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Oliveira de Carvalho (OAB 212806/SP) Processo 1013282-20.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alan Jhony Nunes Carvalho - Isto posto, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso I c.c. e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há custas em razão da gratuidade concedida.
Indevidos honorários advocatícios já que completada a relação processual.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Publique-se Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
31/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 17:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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