TJSP - 1003534-68.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 06:32
Não confirmada a citação eletrônica
-
29/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 07:59
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Celestino Schwartz (OAB 467459/SP) Processo 1003534-68.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Beatriz Celestino Schwartz, Beatriz Celestino Schwartz -
Vistos.
Sobre os danos materiais, verifica-se que a requerente não foi responsável pelo pagamento das passagens (fls.14/16) - item "e" dos pedidos - bem como a comprovação de despesas com os cancelamentos dos serviços merece maior determinação (fls. 18/43) - item "f" dos pedidos - de tal modo, deverá a autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, EMENDAR A INICIAL retificando o polo ativo com inclusão da pessoa titular do pagamento na lide ou juntando respectivo termo de cessão ou autorização sobre o direito, bem como determinando os comprovantes de despesas de acordo com o dano reclamado.
Após, tornem conclusos.
P.I.C. -
02/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007943-80.2024.8.26.0405
Trans Sucesso Transportadora LTDA.
Democracino Miranda Lunz Filho
Advogado: Julio Cesar Colen dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2019 13:31
Processo nº 1057114-23.2023.8.26.0114
Hand Craft Sistemas de Embreagem LTDA.
System Mercado Pag Cielo Solucoes em Inf...
Advogado: Alexandre Blasco Gross
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 11:40
Processo nº 1000875-40.2022.8.26.0338
Eliane Pereira de Sousa
Copagaz Companhia de Gas em Sao Paulo
Advogado: Flavio Martin Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 19:05
Processo nº 1000565-80.2025.8.26.0127
Matheus de Souza Machado
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Daniela Mirandola Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 13:00
Processo nº 1002884-63.2021.8.26.0320
Jose Rodrigues
Clelia Violati Rodrigues
Advogado: Bonerji Ivan Osti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 23:18