TJSP - 1003546-07.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:06
Contestação Juntada
-
24/04/2025 16:26
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aguinaldo Terra Santana (OAB 327470/SP) Processo 1003546-07.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aguinaldo Terra Santana, Aguinaldo Terra Santana -
Vistos.
Trata-se de pedido liminar visando o restabelecimento da linha de telefone fixo, com a suspensão das faturas em aberto, e a proibição de negativação de tais faturas.
Considerando que a parte autora alega a suspensão indevida do serviço de telefonia desde outubro de 2024, dado que a requerida ainda não resolveu o suposto problema externo de aterramento em uma das caixas de manutenção da empresa no bairro, entendo que há verossimilhança nas alegações apresentadas.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para: Determinar que a empresa requerida restabeleça a linha de telefone fixo da parte autora, no prazo de sete dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 20 dias.
Suspender a cobrança das faturas em aberto referentes ao período em que a linha não estava funcionando, até a decisão final deste processo.
Proibir a negativação ou eventual novo bloqueio da linha da parte autora, após restabelecimento, em razão das faturas suspensas.
Intime-se a parte requerida para cumprimento imediato.
Expeça(m)-se ofício(s), se necessário.
Esta decisão, desde que eletronicamente assinada e acompanhada de cópia da petição inicial/ajuizamento e documento de fls. 35/36 (onde constam os dados necessários para cumprimento da decisão), fica servindo de mandado ou de ofício, conforme o caso.
Intime-se a parte requerente para encaminhamento da decisão etc., juntando-se protocolo aos autos.
Antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se para resposta em 15 dias.
Int. -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:41
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 15:12
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 10:39
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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