TJSP - 1013097-45.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
15/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 20:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 19:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel da Silva Alves (OAB 248900/SP) Processo 1013097-45.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Debora Aparecida da Silva -
Vistos.
Ante o pedido de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, apresente(m) o(a)(s) recorrente(s) DÉBORA APARECIDA DA SILVA os seguintes documentos atualizados: comprovante de renda dos últimos três meses, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses e declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios, no prazo de 05 (cinco) dias ou certidão de isenção expedida pela Receita Federal, ou providencie(m) o recolhimento das custas respectivas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção (art. 42, §1º da Lei 9.099/95), sem nova intimação.
A declaração de hipossuficiência, por si só, pode ser um documento importante para demonstrar sua condição financeira, mas sua aceitação como comprovação de miserabilidade pode variar dependendo do contexto e da instituição que a solicita.
Geralmente, em processos judiciais, como no presente caso, ou administrativos, ela precisa ser acompanhada de outros documentos que reforcem sua alegação Caso opte(m) pelo recolhimento das custas recursais, recolher também as despesas processuais dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, § único, da Lei nº 9.099/95, v.g.: despesas postais com citação e intimação (guia FEDTJ, código 120-1); despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (guia DARE, código 233-1); despesas com porte de remessa de volumes (processos físicos) ou mídias e documentos juntados em pastas próprias, devidamente certificados nos autos (guia FEDTJ, código 110-4), etc Por fim, cientifico ao patrono da parte que se atente para a necessidade de vincular a(s) guia(s) DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 881/2020, a fim de possibilitar a queima automática da(s) guia(s).
Int. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 18:51
Conclusos para despacho
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06/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 09:29
Julgada improcedente a ação
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03/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:28
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 06:57
Não confirmada a citação eletrônica
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25/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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