TJSP - 0001118-69.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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24/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Igor Coelho dos Anjos (OAB 458491/SP), Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479MG) Processo 0001118-69.2025.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Cruz Monteiro - Exectda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3), improcedência dos embargos à execução/rejeição ou não acolhimento da impugnação (4), havendo a satisfação do débito/cumprimento do dispositivo sentencial, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário).
Se preciso, intime-se para indicação de conta bancária.
Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/03/2025 19:43
Conclusos para despacho
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24/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
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13/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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