TJSP - 1012417-77.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ilson Jose de Oliveira (OAB 146738/SP), Edina Aparecida Inácio (OAB 172784/SP), Rafael Vieira de Oliveira (OAB 305375/SP) Processo 1012417-77.2024.8.26.0405 - Imissão na Posse - Reqte: Dirce Cheliga Ferreira - Reqdo: Sérgio Ricardo dos Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a imissão na posse da parte autora no imóvel descrito na inicial, qual seja, matrícula 32.249, do 1º Oficial do Registro de Imóveis de Osasco/SP, localizado na Rua São Zacarias, 530, Veloso - Osasco/SP, CEP: 06144-240.
Nesta oportunidade, considerando o ora decidido, defiro o pedido liminar, expedido-se mandado para imitir parte autora na posse do imóvel objeto da matrícula 32.249, do 1º Oficial do Registro de Imóveis de Osasco/SP, localizado na Rua São Zacarias, 530, Veloso - Osasco/SP, CEP: 06144-240, concedendo prazo para desocupação voluntária ao réu de 60 (sessenta) dias corridos a partir da intimação pessoal.
Recolhidas as custas de diligência do Oficial de Justiça pela autora, expeça-se mandado com urgência, devendo primeiro o Oficial intimar o réu (e/ou outros ocupantes) para desocuparem voluntariamente o imóvel e, superado o prazo de 60 dias sem desocupação, retornar ao local para imitir a autora de forma forçada no imóvel, ficando autorizada ordem de reforço policial, de arrombamento e de retirada de pessoas e coisas, independente de nova ordem judicial, servindo cópia desta sentença como ofício.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Fica deferido o benefício da justiça gratuita ao réu neste momento, considerando sua hipossuficiência financeira, o que também foi reconhecido no processo n. 1040188-64.2023.8.26.0405, já que não declara renda e está cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ.
Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 14:15
Documento Juntado
-
10/03/2025 10:12
Expedição de documento
-
06/03/2025 09:16
Audiência de Conciliação
-
28/02/2025 11:45
Petição Juntada
-
24/02/2025 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 15:06
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:44
Publicação
-
10/02/2025 02:14
Remetidos os Autos
-
07/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 17:46
Petição Juntada
-
29/10/2024 16:35
Conclusos
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11/10/2024 15:44
Conclusos
-
11/10/2024 15:26
Petição Juntada
-
07/10/2024 10:57
Petição Juntada
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25/09/2024 23:56
Publicação
-
25/09/2024 10:21
Remetidos os Autos
-
24/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 11:18
Conclusos
-
26/07/2024 15:19
Conclusos
-
22/07/2024 13:17
Petição Juntada
-
17/07/2024 02:16
Publicação
-
16/07/2024 02:19
Remetidos os Autos
-
15/07/2024 14:29
Ato ordinatório
-
01/07/2024 21:15
Petição Juntada
-
20/06/2024 11:07
Petição Juntada
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11/06/2024 15:46
Mandado devolvido
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11/06/2024 15:46
Documento Juntado
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06/06/2024 17:34
Expedição de documento
-
06/06/2024 15:57
Ato ordinatório
-
06/06/2024 12:16
Petição Juntada
-
25/05/2024 08:01
Documento Juntado
-
13/05/2024 06:23
Documento Juntado
-
10/05/2024 00:44
Publicação
-
09/05/2024 01:19
Remetidos os Autos
-
08/05/2024 17:02
Expedição de documento
-
08/05/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 13:00
Conclusos
-
08/05/2024 10:36
Petição Juntada
-
04/05/2024 01:07
Publicação
-
03/05/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
03/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:27
Conclusos
-
02/05/2024 16:42
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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