TJSP - 1009844-66.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:39
Decurso de Prazo
-
21/05/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:47
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1009844-66.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davidson Oliveira dos Santos - Reqdo: BANCO PAN S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada a gratuidade de justiça deferida às fls. 51/60.
Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ.
Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 03:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:04
Julgada improcedente a ação
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07/03/2025 16:47
Conclusos para Sentença
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14/11/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:38
Pedido de Prazo Juntada
-
31/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 09:49
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 18:14
Contestação Juntada
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01/10/2024 08:00
AR Positivo Juntado
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17/09/2024 11:01
Certidão Juntada
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17/09/2024 08:51
Carta Expedida
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14/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:14
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 12:29
Concedida a gratuidade da justiça
-
13/08/2024 09:15
Documento Juntado
-
13/08/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:58
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:46
Petição Juntada
-
26/04/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 19:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:17
Embargos de Declaração Juntados
-
12/04/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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