TJSP - 1019786-25.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 18:25
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 13:55
Ato ordinatório
-
14/05/2025 17:31
Petição Juntada
-
06/05/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 19:17
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 17:26
Trânsito em Julgado às partes
-
15/04/2025 19:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1019786-25.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Celuse Almeida Silva - Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência diante da ausência de contraditório.
Intimada para juntar documentos que comprovassem a hipossuficiencia financeira, a autora descumpriu a ordem judicial.
Destaca-se que a autora não juntou cópia de sua declaração de Imposto de Renda e cópia de todas suas contas bancárias dos últimos três meses considerando que se qualifica como aposentada.
Assim, diante da ausência de documentos aptos para comprovar a alegada carência econômica, indefiro a gratuidade de justiça a parte autora.
Aliás, a ausência de contato com a parte para obtenção destes documentos apenas reforça possível advocacia predatória, conforme acima exposto.
Havendo recurso de apelação, cite-se o réu para resposta (artigo 331, § 1º, CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 03:11
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:26
Emenda à Inicial Juntada
-
06/12/2024 15:01
Petição Juntada
-
03/12/2024 23:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:25
Emenda à Inicial Juntada
-
29/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:18
Emenda à Inicial Juntada
-
08/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:12
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:21
Documento Juntado
-
05/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:50
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:30
Pedido de Prazo Juntada
-
15/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:31
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:20
Emenda à Inicial Juntada
-
22/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 02:09
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/07/2024 14:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/07/2024 12:46
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/07/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:24
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 15:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/07/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:11
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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