TJSP - 1001808-81.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001808-81.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Enotec Engenharia e Tecnologia Ltda - Município de Cotia - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos apresentados à petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes relativamente aos contratos celebrados pela autora com a SABESP para execução de obras de esgotamento sanitário, reconhecendo, consequentemente, a ilegalidade da retenção do ISS nas respectivas notas fiscais.
Em consequência, condeno o município requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença ilíquida, sujeita ao reexame necessário.
Ficamaspartesadvertidas,desdelogo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: FERNANDA CRISTINA CORBI CAMARGO (OAB 318960/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP) -
04/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:32
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 16:55
Petição Juntada
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29/04/2025 18:25
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Fernanda Cristina Corbi Camargo (OAB 318960/SP) Processo 1001808-81.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Enotec Engenharia e Tecnologia Ltda - Reqdo: Município de Cotia - Nota do Cartório: Manifeste(m)-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:46
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 12:26
Contestação Juntada
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06/03/2025 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/03/2025 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/02/2025 15:55
Petição Juntada
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19/02/2025 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/02/2025 16:24
Mandado de Citação Expedido
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18/02/2025 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 11:31
Ato ordinatório
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17/02/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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