TJSP - 1031432-66.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 21:06
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 08:48
Petição Juntada
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01/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Costa de Oliveira Maia (OAB 291286/SP), Fabiana Maximino (OAB 329980/SP), Emilio Ferreira Castro (OAB 379070/SP) Processo 1031432-66.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: WALKIRIA ALVES DUARTE, GUSTAVO ALVES DUARTE - Reqdo: ADDRESS BUTANTÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA -
Vistos. 1 - Tendo em vista que foi concedido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça e diante da procedência da ação, comprove a parte ré, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, no valor de R$ 1.745,88, já atualizado.
Ainda, considerando o recolhimento em valor inferior das custas de preparo do recurso de apelação, conforme certidão de fls. 460, deverá complementar do montante de R$32,02, também atualizado, nos termos do art. 1.098, § 2º, e § 5º, das NSCGJ, mediante recolhimento de guia DARE, Código 230-6, sob pena de independentemente de nova intimação ou determinação, ser expedida certidão para inscrição do crédito na dívida ativa do estado. 2 - Fls. 464/472: Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira a parte vencedora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3 - O pedido deverá ser formulado por meio de petição intermediária: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 4 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela Serventia.
Cadastrado o cumprimento de sentença, anote-se a extinção do processo de conhecimento conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se estes autos em definitivo. 5 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 6 - As custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 85, § 13, do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - No cumprimento de sentença de processo digital NÃO DEVEM SER JUNTADAS CÓPIAS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, nos termos do art. 1.285 das NJCGJ. 9 - Decorridos 30 (trinta) dias sem a prática dos atos que cabem à parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. 10 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. -
31/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/11/2024 17:10
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/11/2024 16:55
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2024 16:50
Documento Juntado
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07/10/2024 23:25
Contrarrazões Juntada
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07/10/2024 15:35
Petição Juntada
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20/09/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:41
Remetido ao DJE
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18/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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27/08/2024 17:46
Petição Juntada
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05/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:06
Petição Juntada
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01/07/2024 14:50
Apelação/Razões Juntada
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06/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:41
Remetido ao DJE
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05/06/2024 21:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:05
Petição Juntada
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08/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:45
Remetido ao DJE
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05/04/2024 15:28
Ato ordinatório
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21/03/2024 19:17
Embargos de Declaração Juntados
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14/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 09:40
Remetido ao DJE
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13/03/2024 08:01
Julgada Procedente a Ação
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26/02/2024 17:37
Conclusos para Sentença
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21/02/2024 11:43
Conclusos para decisão
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01/02/2024 17:49
Especificação de Provas Juntada
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11/01/2024 12:16
Especificação de Provas Juntada
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11/01/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 00:45
Remetido ao DJE
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09/01/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/12/2023 18:25
Réplica Juntada
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22/11/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 00:40
Remetido ao DJE
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20/11/2023 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 14:56
Contestação Juntada
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21/10/2023 06:19
AR Positivo Juntado
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17/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 00:40
Remetido ao DJE
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11/10/2023 13:39
Carta Expedida
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11/10/2023 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
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05/10/2023 18:46
Petição Juntada
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05/10/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
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04/10/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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04/10/2023 08:57
Documento Juntado
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04/10/2023 08:56
Documento Juntado
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04/10/2023 08:56
Procuração/substabelecimento Juntada
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03/10/2023 21:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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