TJSP - 1058698-91.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:06
Julgada Procedente a Ação
-
16/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (OAB 77123/SP) Processo 1058698-91.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Ana Lucia Trevensolli Menegaldo Furtado - Reqdo: Pagseguro Internet S/A (pagbank) -
Vistos.
Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com a especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Os advogados deverão indicar os endereços eletrônicos (e-mail) das partes e de suas testemunhas para o envio do link de acesso à sala virtual por esta Serventia, responsabilizando-se os patronos, no silêncio, a encaminharem diretamente o link recebido aos respectivos participantes.
Intime-se. -
01/04/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
26/02/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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