TJSP - 1003441-08.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:17
Ato ordinatório
-
16/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/05/2025 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:37
Ato ordinatório
-
17/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:54
Ato ordinatório
-
13/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Tadeu Valente (OAB 283615/SP) Processo 1003441-08.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Protection System Comércio e Serviços Ltda -
Vistos.
Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 1.444,62, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC.
Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade.
Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito.
Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC.
Outrossim, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe, para localização de endereços.
Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita).
Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado.
Intime-se. -
31/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:04
Expedição de Carta.
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28/03/2025 15:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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