TJSP - 1002338-39.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/04/2025 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:45
Remetido ao DJE
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Abate Dias (OAB 317025/SP) Processo 1002338-39.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vivian Carla Favaron Teixeira -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
02/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 15:47
Ato ordinatório
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02/04/2025 09:55
Petição Juntada
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02/04/2025 02:02
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/11/2024 12:36
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/11/2024 12:32
Certidão de Cartório Expedida
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15/10/2024 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/10/2024 19:05
Petição Juntada
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05/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 13:38
Remetido ao DJE
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04/10/2024 12:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/10/2024 12:34
Recebido o recurso
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04/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:38
Certidão de Cartório Expedida
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14/09/2024 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/09/2024 15:07
Recurso Interposto
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03/09/2024 15:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/09/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:28
Remetido ao DJE
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27/07/2024 21:56
Julgada Procedente a Ação
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11/06/2024 16:51
Conclusos para Sentença
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07/04/2024 17:35
Petição Juntada
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04/04/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:32
Remetido ao DJE
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02/04/2024 17:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/02/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 13:35
Contestação Juntada
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26/01/2024 17:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/01/2024 16:19
Mandado de Citação Expedido
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26/01/2024 00:31
Remetido ao DJE
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25/01/2024 18:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
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22/01/2024 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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