TJSP - 1018688-61.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP), CLÍSSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG) Processo 1018688-61.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Euflásio Junior Nunes Frazão - Reqdo: Parque Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda., Engenharia Direcional S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que EUFLASIO JÚNIOR NUNES FRAZÃO move contra PARQUE DAS FLORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e DIRECIONAL ENGENHARIA S/A., para, primeiramente, declarar a nulidade da cláusula "4.2." do contrato (fls. 34), que prorroga a data da entrega do imóvel, além do prazo de tolerância determinado no item II do Quadro de Resumo do instrumento firmado entre as partes e, em consequência, para condenar as rés a, solidariamente, pagarem ao autor o valor de R$ 4.080,40 (quatro mil e oitenta reais e quarenta centavos), que corresponde aos lucros cessantes de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso, cuja quantia deverá ser devidamente atualizada a partir da data da constituição da mora na entrega das chaves e acrescida de juros legais, a partir da citação (Tabela Prática TJSP) Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C. -
01/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/10/2024 11:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002008-36.2025.8.26.0428
Roger Rezende
Urbe365 Paulinia Empreendimentos Imobili...
Advogado: Luiz Carlos Ianhez Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 16:32
Processo nº 1003059-04.2024.8.26.0045
Associacao dos Proprietarios dos Lotes D...
Braulio Correa da Silva
Advogado: Patrick Correa Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 14:32
Processo nº 1000825-82.2025.8.26.0152
Sociedade Educacional das Americas LTDA
Sandra do Nascimento Coelho
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 18:34
Processo nº 1006941-23.2023.8.26.0428
Elen Adriana Cardoso da Silva
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Adriana Giovanoni Viamonte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 13:01
Processo nº 0021469-12.2023.8.26.0224
Gmetal Importacao, Exportacao e Engenhar...
Juliana Georgia de Sousa Taveira
Advogado: Rafael Tabarelli Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2018 18:03