TJSP - 0010848-58.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2025 15:25
Incidente Processual Instaurado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arilson Garcia Gil (OAB 240091/SP), Caio de Cassio Cirino (OAB 379006/SP) Processo 0010848-58.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luzia dos Santos - Exectdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Face a concordância da requerida (fls.43/44), homologo o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls. 33/38, expeça-se oficio requisitório.
Em razão do Comunicado 394/2015 que determina que todos os precatórios e requisitórios de pequeno valor deverão ser confeccionados eletronicamente, a partir de 2/7/2015, providencie o patrono, a criação do incidente processual de RPV ou precatório no site do TJSP, inserindo os dados necessários e a planilha de cálculo. (Para obter o passo a passo: acesse o site do TJSP, clique em ADVOGADO, no ícone CONHEÇA MAIS/SAIBA MAIS, clique em precatório, mostrar tudo (no campo superior a direita), clicar ORIENTAÇÃO PARA ADVOGADO ( peticionamento de incidente).
Após, a criação, automaticamente o incidente ingressará na fila do sistema digital- aguardando análise do cartório.
No caso ofício requisitório, após, o deferimento e expedição do ofício requisitório pelo cartório e assinatura do MM.
Juízo, todo o incidente será encaminhado automaticamente ao DEPRE.
No caso de RPV, também segue o mesmo procedimento.
Deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedida, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório vinculado ao cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Int. -
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:01
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 17:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/03/2025 23:03
Conclusos para despacho
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29/03/2025 22:59
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:45
Petição Juntada
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09/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:10
Remetido ao DJE
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08/01/2025 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
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30/08/2024 05:47
Petição Juntada
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24/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:38
Remetido ao DJE
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23/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:08
Petição Juntada
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03/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
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03/05/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2024 09:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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