TJSP - 1020349-75.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:44
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 02:44:52, 4ª Vara Cível.
-
16/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Junqueira de Oliveira (OAB 136503/SP), Sissiana Rolim Caracante Zwecker (OAB 237181/SP), Bruno Pinto Peres (OAB 299573/SP) Processo 1020349-75.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo da Silva Oliveira - Reqdo: Viação Piracicabana Transportes S.a, Mobifácil Serviços, Tecnologia e Participações Ltda -
Vistos. 1- Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Mobifácil, porquanto a requerida faz parte da cadeia de fornecimento de serviços ao consumidor, de modo que deve zelar pela adequada prestação do mesmo.
Tais circunstâncias fazem parte do risco da atividade explorada pela ré. "Recurso inominado - Ação de indenização por danos morais - Transporte terrestre - Fretamento - Viagem intermunicipal intermediada por plataforma digital da Ré - Legitimidade passiva - Atraso no embarque - Passageiro que aguardou o período de atraso em condições insalubre e perigosa, diante da obra que ocorria no local de embarque - Falha na prestação de serviços - Danos morais configurados - Sentença de procedência - Má prestação do serviço não comprovada - Dano moral não caracterizado - Provimento ao recurso da Ré" (1000975-75.2021.8.26.0646; Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Contratos de Consumo; Relator(a): Heitor Katsumi Miúra; Comarca: Urânia; Órgão julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Data do julgamento: 24/03/2022; Data de publicação: 24/03/2022). "Recurso inominado - Transporte rodoviário de passageiros - Atraso de cerca de três horas na chegada ao destino contratado, em decorrência da ausência de equipamento obrigatório de segurança, constatada após parada de fiscalização - Demanda julgada parcialmente procedente para condenar as rés ao pagamento de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais - Recurso exclusivo da corré Buser Brasil Tecnologia Ltda - Preliminar de ilegitimidade passiva da recorrente bem afastada - Incidência do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que impõe ampla solidariedade aos partícipes da cadeia de consumo - Danos morais caracterizados - Falha na prestação dos serviços - Indenização devida - Quantum indenizatório fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido, com a condenação da recorrente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação" (1002557-16.2021.8.26.0451; Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano Moral; Relator(a): Wander Pereira Rossete Júnior; Comarca: Piracicaba; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Data do julgamento: 17/05/2022; Data de publicação: 17/05/2022). 2- As partes são legítimas e bem representadas, fazendo-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação.
Não havendo falhas a suprir nem nulidades a escoimar, dou o processo por saneado e consequentemente determino a dilação probatória. 3- Controverte-se sobre o defeito na prestação de serviços pelas requeridas, os danos materiais e morais alegados pelo autor. 4- Configurada a relação de consumo, inverto o ônus da prova. 5- Defiro a produção de prova documental, concedendo ao autor o prazo de 15 dias para juntada de documento que ateste o prejuízo de R$ 6.000,00 (PLR que deixou de perceber). 6- O autor e a corré viação pediram a produção de prova oral.
Para esclarecimento da controvérsia, defiro a colheita da prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, tão somente, porque as versões de cada parte estão bem claras em suas manifestações.
Não serão ouvidos parentes do autor nem amigos íntimos, dada o patente impedimento.
Designoaudiência de instrução e julgamento para16 de junho de 2025, às 14:30 horas.
A audiência será realizada virtualmente, pelo aplicativo Teams.
Os advogados e as partes receberão e-mail, com o link para ingresso na audiência, na data e horário acima designados.
Devem atentar que, para participar da audiência, será necessário estar com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso, mas não há necessidade de baixar o aplicativo teams, embora seja recomendado.
Em cinco (05) dias úteis, as partes deverão indicar o endereço eletrônico e o telefone das pessoas para as quais o cartório deverá enviar o convite virtual (partes e/ou testemunhas), inclusive as que eventualmente se encontrem fora da comarca, sob pena de preclusão da oitiva.
Caso os advogados não forneçam o endereço eletrônico e o telefone da pessoa a ser convidada, devem apresentar a pessoa por meio de seu próprio link, sob pena de se presumir a desistência da oitiva.
Caberá ao advogado observar à testemunha ser normal que demore alguns minutos para o início de sua participação, pela necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, de oitiva de outras testemunhas e, nesse período, aguardará, no aplicativo, no lobby (sala de espera), até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual.
Por último, ficam alertados que todos que vão participar da audiência precisam estar com os documentos pessoais em mãos para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono nos autos).
As testemunhas que não estiverem na posse de documento de identificação não serão ouvidas.
Intime-se. -
02/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 02:30:00, 4ª Vara Cível.
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31/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 20:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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