TJSP - 1004002-30.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirlene Mendes Guimarães (OAB 347478/SP) Processo 1004002-30.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Givaldo Otacilio Martins - Ante o exposto, indefiro a petição inicial eausente um das condições da ação (interesse processual) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 17, 485, I, e 330, III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Piracicaba, data registrada no sistema. -
01/04/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
31/03/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 06:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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